Roda de conversa sobre SPPrev

Autor: 
Ana Carolina Rios

A AASPTJ-SP recebeu na sua sede nesta quinta-feira (25/08) um grupo de associados que foi admitido no TJ-SP após 1º de junho de 2007 e que, portanto ficou excluído do SPPrev.

O encontro ocorreu em resposta a uma demanda apresentada na ultima assembleia geral de associados.

Assistentes sociais e psicólogos de diversas regiões do estado compareceram e compartilharam dúvidas e questionamentos a respeito do tema. Elisabete Borgianni, presidente da AASPTJ-SP iniciou a reunião falando sobre a conjuntura política do país, na qual vimos passar no Congresso diversas reformas que retiram direitos dos trabalhadores, especialmente dos servidores públicos. Ela lembrou que a luta da Associação sobre esta questão iniciou-se em abril de 2007, antes mesmo da Lei 1010/2007 (que institui a SPPrev) ser promulgada.

Vilma Regina da Silva, assessora da Diretoria, fez um resgaste de todas as reformas e alterações ocorridas na Previdência desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (veja quadro abaixo), bem como da situação dos profissionais contratados pelo regime da Lei 500/74. Ela pontuou que o estado de São Paulo é o único que possui este tipo de contrato, por função atividade, uma maneira de se contratar pessoal sem a necessidade de se criar cargos, o que demandava tempo e burocracia. Esta situação, que deveria ser provisória, foi se estendendo até 2009 com a aprovação da Lei Complementar 1093/09, que institui que servidores só podem ser contratados pela Lei 500 em caráter temporário. Na ocasião a AASPTJ-SP procurou o TJ-SP, que elaborou a Resolução 499/09 afirmando que a Lei não se aplicava aos servidores do Judiciário. No entanto, vale lembrar que uma resolução administrativa não tem a mesma força que uma lei. A forma mais segura de proteger o pessoal excluído do SPPrev era por ação judicial e/ou por uma alteração na lei 1010. A AASPTJ-SP adotou os dois caminhos. As ações judiciais estão ocorrendo em grupos e estão sendo julgadas. Já tivemos julgamentos positivos e negativos. Quanto à alteração na lei, a Associação elaborou uma minuta de Projeto de Lei e entregou ao Tribunal de Justiça durante a gestão do presidente Ivan Sartori. O TJ acatou a sugestão e encaminhou o projeto ao governo do Estado, já que é de competência do Executivo a autoria deste tipo de Projeto de Lei. O governo estadual solicitou ao Tribunal que encaminhasse um cálculo atuarial do impacto financeiro do PL. O TJ nos informou que este cálculo já foi realizado e encaminhado ao governo. Até o momento, não sabemos se houve resposta do Executivo. Reiteradas vezes a AASPTJ-SP solicitou ao Tribunal o número do expediente no governo para que possamos ir atrás do andamento deste requerimento, mas não conseguimos uma resposta do Tribunal.

Um grupo de assistentes sociais e psicólogos que se encontra nesta situação também esteve em audiência com o ex-presidente José Renato Nalini e sua assessoria para tratar do tema. Receberam as mesmas informações que a Associação.

Diante destes esclarecimentos, decidiu-se que a AASPTJ-SP irá novamente solicitar ao Tribunal que nos informe qual foi o andamento da questão no Executivo para que possamos refletir qual será a melhor saída diante da conjuntura política atual.

 


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