Senado aprova pena maior para exploração sexual de crianças
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta (27/6), o Projeto de Lei 495/2011, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que amplia a penalidade pela exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer pena de reclusão de 6 a 12 anos a quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Atualmente, a punição vai de 4 a 10 anos. A pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular as mesmas práticas pela Internet.
Outra alteração no ECA que está prevista no projeto estabelece parceria entre a União, os estados e os municípios para promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação — mediante selo indicativo — de iniciativas que ajudem a combater este tipo de crime.
A Política Nacional de Turismo, Lei 11.771/2008 também deverá ser modificada, segundo o projeto aprovado, para inserir a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.