Senado aprova punição para quem coloca filho contra o pai

Autor: 
Ana Carolina Rios

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e define e pune o genitor que praticar a chamada síndrome da alienação parental. A síndrome acontece geralmente em filhos de casais separados, em que um dos pais interfere na relação do outro com os filhos. As crianças ou adolescentes, então, passam a rejeitar ou até mesmo odiar um de seus genitores.


O projeto de lei é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e na CCJ teve relatoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS). O senador destacou, em seu parecer, que o projeto, com 11 artigos, define o conceito de alienação parental, fixa parâmetros para a sua caracterização e estabelece medidas destinadas a coibir e punir a prática.


Pelo projeto, o pai que comprovadamente interferir na relação do outro com os filhos, prejudicando a convivência, dificultando ou até proibindo o contato, pode ser punido. As sanções, aplicadas por um juiz, vão desde uma advertência até a perda da guarda da criança ou adolescente. As falsas denúncias de um dos pais contra o outro também serão punidas. O projeto segue direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


 


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