Senado arquiva Projeto de Lei que institui a castração química
O Senado Federal arquivou o Projeto de Lei 552/07, que acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para cominar a pena de castração química nas hipóteses em que o autor dos crimes tipificados nos arts.213,214, 218 e 224 for considerado pedófilo, conforme o Código Internacional de Doenças.
Pelo Projeto, os condenados por crimes de pedofilia cometidos contra menores de 14 anos (estupro, atentado violento ao pudor ou corrupção de menores) poderão, caso desejem, receber tratamento químico hormonal, com medicamentos, para diminuição do desejo sexual.
Caso aceitasse o tratamento, o condenado poderia ter a pena diminuída em até um terço, em um escalonamento que ficaria a critério da Justiça e de uma junta médica e psicológica.