Serviço Social: PL 30 horas é sancionado
Um dia para ficar na história do Serviço Social brasileiro e para a luta de trabalhadores/as de todo o país. O Presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira, 26 de agosto de 2010, o PLC 152/2008, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (RO), que define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução de salário.
A assinatura do projeto pelo Presidente aconteceu no Palácio Itamaraty, exatamente 15 dias úteis após a entrada do PLC 152/2008 na Casa Civil (06/08). A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, recebeu a notícia no final desta manhã, em primeira mão, pela Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Márcia Lopes, que se empenhou diretamente pela aprovação do PL 30 horas. Em seguida, recebeu também, por telefone, a informação do chefe de gabinete adjunto de Gestão e Atendimento da Presidência da República, Swendenberger Barbosa, que a sanção será publicada no Diário Oficial da União de sexta, 27/08.
Com a sanção do PLC 152/2008, o Serviço Social passa a ser mais uma categoria que conquistou legalmente a redução da jornada de trabalho. Seis profissões da área da saúde já possuem carga horária semanal igual ou inferior a 30 horas semanais e outras sete possuem Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional para redução da jornada de trabalho.
Por isso, a aprovação da redução de jornada de trabalho reforça uma luta que é de toda a classe trabalhadora, por melhores condições de trabalho.
O Conjunto CFESS-CRESS já pensa em estratégias para a implementação da lei. "A aprovação da lei é uma vitória e abre caminho para uma nova luta, que é a de fazer valer as 30 horas para assistentes sociais sem redução de salário nas instituições empregadoras", destacou a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti.
A AASPTJ-SP esclarece que pela lei aprovada, quem já está contratado por regime de 40 horas semanais, não terá redução de salário. A Associação entrará em contato com o Tribunal de Justiça para obter informações de como o TJ implementará o disposto na lei.
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DOU Lei 12.317 - jornada assistente social.pdf | 53.95 KB |
Nota site do CFESS[1] 30 horas.pdf | 78.33 KB |