TJ anuncia revisão do auxilio-alimentação e reposição de 4,77%
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Assessoria de Imprensa do TJ-SP O presidente do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, assinou na ultima sexta-feira portaria que revê o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei 7.524/91, alterando o valor diário de R$ 9,00 para R$ 25,00, valor esse retroativo a 1º de dezembro. Também retroativo a 1º de dezembro deste ano, o TJ-SP pagará os 4.77%.
As medidas, que refletirão em estímulo aos servidores do Poder Judiciário paulista, vêm ao encontro das reivindicações das entidades de classe.