TJ-SP concede liminar ao governo do Estado
Na última sexta-feira, o desembargador Elliot Akel concedeu liminar a favor do governo do Estado de São Paulo, determinando que o Sindicato União "abstenha-se de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades de seus representados (...), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (...), determinando-lhe, mais, que não deflagre outras greves até o julgamento definitivo do dissídio".
Esclerecemos que esta decisão refere-se apenas à solicitação de liminar requerida pelo procurador-geral do Estado, ainda não é a decisão sobre o dissidio coletivo. A legalidade da greve ainda será julgada pelo dissídio. A liminar refere-se ao Sindicato União por ser o representante legal da categoria, não estendendo-se, portanto, às entidades.
O Sindicato União informou em reunião de entidades nesta segunda-feira que até o momento não ocorreu a intimação oficial diretamente a seus diretores.
Também informamos que as entidades, juntamente com o Sindicato estarão oportunamente entrando com as medidas judiciais cabiveis contra a validade desta liminar.
Quanto à Resolução 520/2010, que determina o desconto dos dias parados, informamos que a AASPTJ-SP juntamente com outras entidades, já impetrou mandado de segurança em defesa de seus associados.
Na próxima quarta-feira (19/05), a AASPTJ-SP realizará reunião com seus associados, a partir das 9h30 na sede da Associação, para informes, esclarecimentos e avaliações sobre o movimento de greve. Não deixe de comparecer!
Também no dia 19, às 14 horas, ocorre a Assembleia Geral dos servidores, na Praça João Mendes, na qual serão deliberadas as próximas ações do movimento. A participação de todos é imprescindivel!!!