TJ-SP confirma reposição de 6,45%

Autor: 
Vilma Regina da Silva, assessora da Diretoria
Fonte : 
D.O.J

RESOLUÇÃO Nº 543/2011


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e “ad referendum” do Egrégio Órgão Especial”,


CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº. 12.177, de 21 de dezembro de 2005;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº. 1.111, de 25 de maio de 2010;


CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e o seu respectivo limite;


RESOLVE:


Artigo 1º – Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, em conformidade com o Quadro anexo, que faz parte integrante desta Resolução.


Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


São Paulo, 23 de maio de 2011.


JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça.


Nota da AASPTJ-SP:


A Resolução Nº 543/2011, publicada em 25 de maio último, converteu o índice de reposição salarial de 6,43% , na alteração do percentual para o cálculo da Gratificação Judiciária, cujos valores abaixo correspondem aos vencimentos dos assistentes sociais e psicólogos, podendo o mesmo sistema ser aplicado aos profissionais que ocupam cargos de Chefia de Seção Técnica Judiciária. 


Assim o valor da Gratificação Judiciária passa de R$ 1.920,30 para R$ 2.172,64. (dois mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos)


Portanto o valor da reposição salarial é de R$ 252,34 (duzentos e cinqüenta e dois reais e trinta e quatro centavos)


Para se obter esse novo valor da Gratificação Judiciária, calcula-se R$ 740,00 (valor referência para calculo da GJ), por 293,6% conforme consta no Plano de Cargos) cujo resultado é R$ 2.172,64 (dois mil, centos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), e por 335,3% (no caso de chefia), ou


Soma-se o salário Inicial = 1.992,98


Grat.Judiciária                = 1.920,30


Total                             = 3.913,28, a esse resultado aplica-se 6,43%,  e chega-se ao valor de R$ 251,62 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos).


Obs. Entre um cálculo e outro há uma diferença de centavos.


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