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TJ-SP não punirá juízes que receberam pagamentos antes dos demais

De acordo com informações do site Consultor Jurídico (16/05), os magistrados de São Paulo beneficiados com pagamentos de verbas atrasadas antes dos demais não serão punidos administrativamente. Esta é uma das deliberações do Órgão Especial do TJ paulista, que entendeu que juízes e desembargadores que não são ordenadores de despesas não cometeram nenhuma infração administrativa ao receberam pagamentos antecipados de forma privilegiada.

“O que houve foi apenas uma irregularidade no pagamento em virtude da ausência de regras claras para a realização dos pagamentos. Não houve infração administrativa. Muitos destes juízes sequer sabiam que estavam recebendo em condição diferenciada dos demais”, afirmou o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori.

Afastada a possibilidade de instauração de processo administrativo, automaticamente se afasta a possibilidade de aplicação de penas como advertência, suspensão ou aposentadoria compulsória. Os desembargadores que integram o Órgão Especial também afastaram a possibilidade dos magistrados que receberam os antecipados serem processados por improbidade administrativa.

No entanto, esta deliberação se aplica apenas a 41 juízes que receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil de atrasados. O entendimento deve ser estendido a todos os outros casos que ainda estão por ser analisados pelo tribunal, com exceção dos cinco considerados mais graves, por se tratarem de desembargadores que receberam os pagamentos enquanto eram presidentes do Tribunal ou membros da Comissão de Orçamento, ou seja, eram ordenadores de despesas ou atuavam no procedimento de liberação dos pagamentos.


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