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TJ-SP oficializa data-base integral

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 04/12/2015

O Tribunal de Justiça anunciou no Diário Oficial desta sexta-feira (04/12) o pagamento da integralidade da data-base de 2015, retroagindo a 1º de março, por meio da Resolução Nº 729/2015. No entanto, três páginas depois, há um comunicado da Presidência diz que o pagamento será apenas em janeiro de 2016 e o retroativo será pago quando houver disponibilidade orçamentária

RESOLUÇÃO Nº 729/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI no uso de suas atribuições legais e “ad referendum” do Egrégio Órgão Especial,

CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº. 12.177, de 21 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº. 1.111, de 25 de maio de 2010;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 1.198, de 17 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013

RESOLVE:

Artigo 1º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, em conformidade com o Quadro anexo, que faz parte desta Resolução.

Artigo 2º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais atribuída aos Pesquisadores, passando de 74,9 para 75,7, e aos Estenotipistas, passando de 157,7 para 159,4.

Artigo 3º - Reajustar o percentual de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, passando de 73,4 para 74,2.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de março de 2015.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 30 de novembro de 2015. (a) JOSÉ RENATO NALINI Presidente do Tribunal de Justiça

Veja a tabela da gratificação judiciária atualizada no Diário Oficial (página 8)

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 504/2015

(Assunto: Resolução nº 729/2015)

Concede a partir de 1º de março de 2015, índice de 1,18 sobre a data base, correspondente a complementação inflacionária do período, medida pelo INPC, autorizada a implantação a partir de 1º de novembro de 2015, já incidindo na folha de dezembro/2015, com crédito em janeiro de 2016 e reflexo sobre o 13º salário de 2015.

Em razão de inviabilidade técnica o pagamento referente ao mês de novembro/2015 será incluído na folha de janeiro/2016 com crédito em fevereiro de 2016.

O pagamento dos atrasados referentes ao período de março a outubro/2015 ficará anotado aguardando disponibilidade orçamentária.


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