TJ-SP publica resolução para desconto dos dias parados, entidades irão recorrer
O Tribunal de Justiça publicou no Diário Oficial de ontem a Resolução Nº 520/2010, que institui o desconto dos dias parados dos servidores em greve, a partir do dia 12 de maio.
Informamos que, a assessoria jurídica da AASPTJ-SP, em conjunto com Apatej e Assojuris, já estão entrando com Mandado de Segurança em defesa de seus associados, visando garantir os direitos dos servidores.
Os advogados entendem que essa resolução é irregular, uma vez que foi instaurado dissídio coletivo, ou seja, a greve ainda não foi julgada.
Não houve conciliação na audiência preliminar, sem que tenha havido declaração de ilegalidade do movimento.
Apontamos também que é de suma importância que a greve continue, já que o dissídio coletivo só tem valor com o movimento de paralisação instalado, caso contrário perde seu objeto e é extinto. Sem o dissídio, não teremos como negociar nada (veja matéria detalhada sobre o dissídio coletivo neste BEL)
RESOLUÇÃO Nº 520/2010 (D.O.J de 13/05/2010)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;
CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,
RESOLVE:
Artigo 1º - As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:
I - compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;
II - abono;
III - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 12 de maio de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça