Vitória da AASPTJ-SP e da categoria: TJ-SP barra presença de assistente técnico durante entrevistas dos peritos
Atendendo à solicitação da AASPTJ-SP, da Equipe Técnica das Varas de Família do Fórum João Mendes e do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia do TJ-SP, a Corregedoria-Geral inclui nas suas normas paragrafo que veda a participação do assistente técnico nas entrevistas dos peritos.
O Provimento CG Nº 12/2017 foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (27/03/2017) e entrará em vigor daqui a 30 dias.
Veja:
PROVIMENTO CG Nº 12/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;
CONSIDERANDO o pleito da Seção Técnica de Serviço Social das Varas de Família e Sucessões do Fórum João Mendes Júnior, da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Núcleo de Apoio Profissional da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo;
CONSIDERANDO o parecer elaborado nos autos do Processo CG nº 2016/182571;
RESOLVE:
Artigo 1º: Incluir o parágrafo único no art. 803 do Tomo I das NSCGJ, nos seguintes termos:
“Parágrafo único. O acompanhamento das diligências mencionado no §2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso.”
Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias contados da primeira publicação.
São Paulo, 16 de março de 2017.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça