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O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio do desembargador Moura Filho, acolheu o parecer da 5ª Procuradoria de Justiça lançado ao Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ato da juíza da Infância e Juventude de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk e considerou nula a portaria nº 04/2011, conhecida como “Toque de Recolher”.
“O cara faz um filho e o educa para a vida. Mas se nesse caminho ele [o filho] é interceptado e acaba burlando a lei, e a mãe ou o pai não veem isso, o Estado é obrigado a fazer alguma coisa”.
Projeto de lei apresentado em agosto de 2011, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, quer tratar os adolescentes como gado, que se leva ao pasto e depois recolhe, mas com jovem, tem que ser diferente.
A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, ajuizou nesta semana duas ações de habeas corpus coletivos em favor de crianças e adolescentes em razão de portarias judiciais que impõem um “toque de recolher” nas cidades de Cajuru e de Ilha Solteira, ambas no interior do Estado.
Em Cajuru, uma portaria expedida pela Juíza Substituta da Vara da Infância e Juventude impôs o “toque de recolher” após as 23h para jovens que estiverem desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
Deliberação CONDECA/SP 23/2009Dispõe sobre o parecer do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo em relação ao “Toque de recolher”.
Considerando as audiências públicas realizadas nas cidades de Fernandópolis e Ilha Solteira, nas datas de 21 e 22 de maio de 2009 com a finalidade de fornecer esclarecimentos e oportunidade de debater sobre o tema: “Toque de Recolher”, e onde este Conselho foi convidado;