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Condeca divulga deliberação sobre toque de recolher

Fonte : 
Condeca

Deliberação CONDECA/SP 23/2009 Dispõe sobre o parecer do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo em relação ao “Toque de recolher”. 

Considerando as audiências públicas realizadas nas cidades de Fernandópolis e Ilha Solteira, nas datas de 21 e 22 de maio de 2009 com a finalidade de fornecer esclarecimentos e oportunidade de debater sobre o tema: “Toque de Recolher”, e onde este Conselho foi convidado;


Considerando as Justificativas da Medida apontadas na audiência supracitada;

Considerando a Análise sobre a medida e suas justificativas, bem como o parecer da Comissão Especial do CONDECA/SP e Especialistas “Toque de Recolher” da Gestão 2007-2009 deste Conselho;

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária de 06 de Outubro de 2009;


Considerando os incisos II, X e XV, e § 2º do Artigo 5.º, bem como o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988;

Considerando os Artigos 3.º,  4.º, 5.º, 6.º, 15, 16,  17, 18, 98, 106, 131, 136, 137, 230 e 232 da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;


Considerando Artigos 1.º, 2.º, 16, 19 e 37 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança ratificado pelo Brasil em 1990;


Considerando os pareceres e manifestações do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e RENADE – Rede Nacional de Defesa do Adolescente em conflito com a lei;

Considerando a necessidade de avaliação e ampliação das Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes, tendo em vista o Plano de Proteção Integral;


Considerando a necessidade de fortalecimento da intersetorialidade com a efetiva implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Sistema Único de Saúde - SUS, Plano Nacional de promoção, proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à convivência Familiar e Comunitária – PNCFC, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, dentre outros Planos de Estado; 

Delibera: 

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CONDECA/SP, no uso de suas atribuições legais de deliberar e fiscalizar as políticas estaduais para a criança e adolescente, reunido em Assembléia Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2009, aprova o parecer contrário ao ato judiciário dos Juízes da Vara de Infância e Juventude de algumas cidades do Estado de São Paulo, que proíbe a circulação nas ruas de crianças e adolescentes no período noturno, chamado de “Toque de Recolher”


São Paulo, 06 de outubro de 2009.  


Sandra Regina de Souza
Presidente – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo  


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