AASPTJ-SP e CRESS-SP conversam com Defensoria Pública sobre Depoimento Sem Dano
No último dia 24 a AASPTJ-SP acompanhou o CRESS-SP, a convite deste, em uma visita à Defensoria Pública do Estado de São Paulo com objetivo de dialogar sobre o Depoimento sem Dano, ou Escuta não Revitimizante.
Pela AASPTJ-SP participaram a primeira secretária, Maria Helena Correa e a assessora da diretoria Vilma Regina da Silva. Pelo CRESS estiveram presentes as conselheiras Aparecida Mineiro do Nascimento e Vanice Aparecida Alves. A assistente social Eunice Fávero também participou, a convite das duas organizações. A conversa foi realizada com a defensora Leila Rocha Sponton, responsável atual pelo Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria, acompanhada pela assistente social Daiane, que também atua nesse Núcleo.
O CRESS solicitou a reunião para dialogar a respeito do Depoimento Sem Dano, de maneira a conhecer a posição da Defensoria e colocar sua disponibilidade para efetivar ações conjuntas com vistas à poteção integral da criança.
Eunice expôs brevemente a posição da AASPTJ-SP e do CFESS/CRESS, explicando porque não se configura como atribuição do assistente social a participação em inquirições - diretas ou indiretas -, e expondo alguns pontos das resoluções do CFESS e também do CFP, que vedam a participação de assistente social e de psicólogo nesse tipo de atividade. Ressaltou a importância do investimento no trabalho de prevenção e proteção, o papel dos profissionais nesse trabalho, bem como o direito (e não dever) da criança ser ouvida em audiência pela autoridade judiciária, desde que em condições de fazê-lo e mediante avaliação técnica - o que exige a capacitação e compromisso de todos os envolvidos.
Maria Helena falou sobre a disponibilidade de a AASPTJ-SP em continuar dialogando a respeito, com vistas a construir possibilidades conjuntas para lidar com situações que envolvem violência, e Aparecida enfatizou também o objetivo do CRESS nesse sentido, destacando que, dentre outras, busca-se garantir o trabalho profissional com dignidade.
Dra. Leila destacou que é fundamental considerar a necessidade de proteção à criança, mas também o direito do acusado à defesa. Nesse sentido, abordou a complexidade que é um processo que envolve acusação de violência sexual e, como exemplo, pontuou que uma questão considerada relevante pelo defensor do acusado a ser feita à vítima ou testemunha, se não for devidamente transmitida a esta, ou se for considerada inadequada do ponto de vista do profissional que atua no DSD (inquirição intermediada por outro profissional, no caso, geralmente assistente social ou psicólogo), pode levar à requisição de anulação da audiência, o que poderia expor ainda mais a criança. Esclareceu também que a Defensoria não tem uma posição fechada a respeito, existindo posições individuais favoráveis e contrárias sobre o tema. Mostrou-se interessada em conhecer o material que está sendo organizado pela AASPTJ-SP e CRESS sobre a "inquirição de crianças" (que será disponibilizado em breve - boa parte com base em pareceres sobre o Protocolo da "escuta não revitimizante" em fase de implantação em São Paulo), bem como manifestou disponibilidade em participar de evento que venha a ser realizado sobre o tema.
Nesse sentido, todos os participantes da reunião denotaram interesse em estreitar o diálogo com vistas à construção de estratégias que respeitem os interesses e direitos de todos os envolvidos e que visem a proteção da criança vítima e respeitem a autonomia e ética dos profissionais, sem ignorar os direitos do suposto violador.