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AASPTJ-SP reúne-se com juiz assessor da Corregedoria

Autor: 
Ana Carolina Rios

A AASPTJ-SP esteve no último dia 19/11 em audiência com o juiz assessor da Corregedoria Paulo Roberto Fadigas César para tratar de assuntos de interesse do Serviço Social e da Psicologia. A Associação foi representada pela presidente, Elisabete Borgianni, pelo primeiro tesoureiro, Eduardo Neves, pela assessora da Diretoria Vilma Regina da Silva e pelos assessores jurídicos Sonia Guerra e Thiago Pugina.

A Associação agradeceu ao juiz por sua gestão junto à Corregedoria e por sempre ter sido receptivo às demandas da categoria. Fadigas falou sobre sua satisfação em trabalhar em conjunto com os assistentes sociais e psicólogos. “Esta é a categoria que mais demanda e participa das capacitações. E atualmente a maior demanda tem sido na área de violência doméstica”.  Os representantes da Associação enfatizaram a importância de o Tribunal oferecer mais capacitações para a categoria.

O juiz falou sobre ações em andamento, como a solicitação de chefia para o setor psicossocial do interior e o provimento sobre a tortura no âmbito da Infância e Juventude.

Em seguida, Elisabete questionou o magistrado sobre a possibilidade de se consolidar a autonomia conferida ao assistente social e ao psicólogo pelo Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 2.236/2015, quando se trata dos casos que envolvem escutas do tipo Depoimento Sem Dano. “Talvez um comunicado só sobre esta questão fosse uma posição mais firme”, disse. Eduardo lembrou que o Código de Ética do Psicólogo estabelece que o profissional tem que ter autonomia para escolher qual a metodologia mais adequada para cada caso que atua. “Estamos preocupados com a imposição de uma metodologia pelo TJ, uma vez que a Psicologia tem várias abordagens e métodos diferentes (Psicanálise, Humanista, Psicologia Social, etc.)

Fadigas disse não ser possível um comunicado agora no fim da gestão. Alegou também, que no seu entendimento, não há necessidade de se reforçar a autonomia. Para ele, o Provimento é claro e o fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter reconhecido o Provimento como forma de assegurar a autonomia do técnico no pedido de providências movido pela AASPTJ-SP selou a questão.

Para o magistrado, a única orientação que precisa estar clara ainda sobre este tema é que os assistentes sociais precisam não só negar o uso da sala especial para escuta da criança, é preciso fundamentar bem sua posição.


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