CCJ do Senado aprova ficha limpa para cargos públicos
Os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) deverão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. A inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada, nesta quarta-feira (27/6), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A PEC 30/2010 acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. O relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB), fez ajustes no texto original para definir como exigência inicial a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e Federal.
A matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.