CFESS publica resolução contrária ao depoimento sem dano
No último dia 16, foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução CFESS Nº 554/2009 dispõe sobre o não reconhecimento "da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano" como atribuição de assistentes sociais. O Conjunto CFESS/CRESS já havia se posicionado contrário à participação de assistentes sociais na Metodologia do Depoimento Sem Dano no 37º Encontro Nacional, em 2008. Os debates foram aprofundados e o CFESS solicitou um parecer jurídico, esclarecendo as implicações dessa prática.
Com base no documento da assessora jurídica do CFESS Sylvia Terra e em fundamentos teóricos e normativos do Serviço Social, o CFESS elaborou uma resolução acerca da intervenção profissional na metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD.
O documento considera que a metodologia do Projeto Depoimento Sem Dano "não possui nenhuma relação com a formação ou conhecimento profissional do assistente social". E veda "vincular ou associar o exercício de Serviço Social e/ou ao título de assistente social a participação em metodologia de inquirição especial sob a procedimentalidade do Projeto de Depoimento Sem Dano".
Assistentes sociais que estejam envolvidas na prática têm agora um prazo de sessenta dias para se adequarem aos termos da Resolução 554/2009.
A Resolução foi, artigo por artigo, discutida e aprovada por todos os participantes do 38º Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Campo Grande/MS entre 6 e 9 de setembro de 2009.
Veja integra do documento em anexo
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Resolucao_CFESS_554.pdf | 18.87 KB |