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COMUNICADO SPRH N.º 1360/2013: Avaliação de Desempenho de 2013

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 20/08/2013

A Presidência do Tribunal de Justiça, tendo em vista o Processo de Avaliação de Desempenho – 2013, COMUNICA que o processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores para o exercício de 2013 deverá observar rigorosamente o disposto no Provimento nº 81/2010, sendo o período de observação o compreendido entre 01/7/2012 e 30/6/2013.

Comunica que a Presidência poderá determinar a aferição dos resultados da Avaliação de Desempenho – 2013 de cada unidade, por amostragem, motivo pelo qual o Avaliador deverá observar rigorosamente os aspectos mencionados no artigo 13 do Provimento nº 81/2010, em especial:

- ser justo, imparcial e impessoal;

- conduzir a Avaliação de Desempenho, viabilizando o diálogo e a negociação nos casos de discordância, mantendo o servidor ciente de seu desempenho durante o período de observação;

- avaliar seus servidores no tocante aos fatores competência e eficiência.

Considera-se eficiência o atingimento dos resultados esperados e competência o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes manifestadas pelo servidor no desempenho de determinadas atividades por meio de ações observadas pelos outros, em ambos os conceitos.

Comunica, finalmente, que a avaliação deverá corresponder ao exato desempenho do servidor avaliado, de forma a retratar fidedignamente o serviço prestado, visando seu aperfeiçoamento.


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