COMUNICADO SPRH N.º 1360/2013: Avaliação de Desempenho de 2013
A Presidência do Tribunal de Justiça, tendo em vista o Processo de Avaliação de Desempenho – 2013, COMUNICA que o processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores para o exercício de 2013 deverá observar rigorosamente o disposto no Provimento nº 81/2010, sendo o período de observação o compreendido entre 01/7/2012 e 30/6/2013.
Comunica que a Presidência poderá determinar a aferição dos resultados da Avaliação de Desempenho – 2013 de cada unidade, por amostragem, motivo pelo qual o Avaliador deverá observar rigorosamente os aspectos mencionados no artigo 13 do Provimento nº 81/2010, em especial:
- ser justo, imparcial e impessoal;
- conduzir a Avaliação de Desempenho, viabilizando o diálogo e a negociação nos casos de discordância, mantendo o servidor ciente de seu desempenho durante o período de observação;
- avaliar seus servidores no tocante aos fatores competência e eficiência.
Considera-se eficiência o atingimento dos resultados esperados e competência o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes manifestadas pelo servidor no desempenho de determinadas atividades por meio de ações observadas pelos outros, em ambos os conceitos.
Comunica, finalmente, que a avaliação deverá corresponder ao exato desempenho do servidor avaliado, de forma a retratar fidedignamente o serviço prestado, visando seu aperfeiçoamento.