Autor:
Vilma Regina da Silva, assessora da Diretoria
Em virtude de várias consultas acerca dos critérios de progressão/promoção, esclarecemos que esse procedimento está previsto na Lei Complementar nº 1.111/2010 (Plano de Cargos e Carreira), no inciso I do artigo 14 e 22, os quais estabelecem “que o servidor tenha cumprido, no mesmo cargo efetivo e grau, o interstício (intervalo) mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício e obter 02(dois) resultados finais positivos no processo anual da Avaliação de Desempenho”.