Esclarecimentos sobre o processo de progressão e promoção do TJ-SP
Em virtude de várias consultas acerca dos critérios de progressão/promoção, esclarecemos que esse procedimento está previsto na Lei Complementar nº 1.111/2010 (Plano de Cargos e Carreira), no inciso I do artigo 14 e 22, os quais estabelecem “que o servidor tenha cumprido, no mesmo cargo efetivo e grau, o interstício (intervalo) mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício e obter 02(dois) resultados finais positivos no processo anual da Avaliação de Desempenho”.
Visando melhor esclarecer os critérios adotados para a presente progressão/promoção, na última terça-feira (30/07), representantes das entidades (AASPTJ-SP, AFFOCOS, APATEJ, ASSETJ, ASSOJUBS e ASSOJURIS) estiveram reunidos com a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, Diva Elena Barreto, e as diretoras, Fatima Rendohl – diretora de Frequência e Benefícios e Lia Rodrigues, diretora da Folha de Pagamento.
Na oportunidade levantou-se a questão da “falta médica”, prevista na Lei Complementar nº 1.041/2008, na qual ficou esclarecido que apenas 01 falta médica já impede a progressão/promoção, mesmo que o servidor tenha obtido as duas avaliações de desempenho positivas.
Vide no quadro (documento anexo) as ausências que impedem o servidor ter a progressão/promoção.
Concluindo, foi informado também que para ser beneficiado com a progressão/promoção, o servidor deverá ter no fim do interstício 730 dias de efetivo exercício, caso o sistema encontre um número menor a progressão/promoção fica prejudicada.
COMUNICADO SGRH nº. 166 / 2013
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO - RECURSO
A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, tendo em vista a Portaria nº 8.747/2013 (DJE de 22/07/2013), que dispõe sobre procedimentos para interposição de recurso referente à Progressão e Promoção de servidores do Tribunal de Justiça, COMUNICA que o servidor poderá interpor recurso ao Comitê de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), exclusivamente pelo sistema informatizado, acessando os endereços eletrônicos INTRANET (http://progressao.rh.tjsp.jus.br) e INTERNET (http://www.tjsp.jus.br/progressao).
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