PORTARIA Nº 8.805/2013: Desconsideração da falta médica na progressão
PORTARIA Nº 8.805/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Lei Complementar nº 1.111/2010, que prevê a evolução profissional dos servidores na carreira do Tribunal de Justiça por meio dos institutos da Progressão, Promoção e Acesso;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à primeira Progressão e Promoção, em face das duas avaliações positivas obtidas pelos servidores no processo anual de Avaliação de Desempenho, regulamentada pelo Provimento nº 81/2010;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 a 19 e 21 a 27 da Lei Complementar nº 1.111/2010, e 6º e 7º da Portaria nº 8.623/2012;
CONSIDERANDO que os servidores ainda estão familiarizando-se com os regramentos definidos para o processo de Progressão e Promoção;
CONSIDERANDO, ainda, o advento da Lei Complementar nº 1.199/2013;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Desde que sejam as únicas interrupções, as ausências médicas a que se refere à Lei Complementar nº 1.041/2008, registradas no período de 01/07/2010 a 30/06/2012, não serão consideradas na apuração do interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício, exclusivamente no processo de progressão ou promoção do exercício de 2012.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de setembro de 2013.
(a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça