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Desembargador Ivan Sartori recebe Diretoria da AASPTJ-SP

Autor: 
Ana Carolina Rios

As diretoras da AASPTJ-SP Maria Helena Corrêa, vice-presidente, Eunice Fávero, primeira secretária, Magda Melão, suplente do Conselho Fiscal, a assessora jurídica Sonia Garcia Guerra e a assessora da Diretoria Vilma Regina da Silva, foram recebidas pelo desembargador Ivan Sartori.

O desembargador ficou encarregado pelo Órgão Especial do TJ-SP de elaborar uma resolução sobre a não aplicabilidade artigo 25, inciso 2, da LC 1093/09, aos servidores do Judiciário. “Esta lei não pode ser aplicada uma vez que sua autoria é do Executivo e não do Judiciário, nossos servidores são concursados e se tal legislação fosse aplicada, o Judiciário seria desmontado”, expôs. 

Ivan Sartori explicou que a idéia inicial de se elaborar um Projeto de Lei e encaminhá-lo à Assembleia Legislativa foi descartada. “Trataremos da questão por uma resolução interna”. De acordo com ele, a resolução irá garantir a permanência dos servidores contratados após 2 de junho de 2007 no quadro do Tribunal. Também acredita que a resolução terá um trâmite mais ágil do que um Projeto de Lei, que pode correr o risco de não ser aprovado pelos deputados. 

De acordo com o desembargador, a redação final da resolução deve ficar pronta na próxima semana. O texto seguirá para aprovação do Órgão Especial antes de ser publicado no Diário Oficial. 

As diretoras entregaram ao desembargador a sistematização do questionário “O trabalho dos assistentes sociais e psicólogos nos fóruns: Demanda de atendimento e particularidades da intervenção no auxílio à distribuição da Justiça”, realizado pela conselheira fiscal da AASPTJ-SP, Magda Melão, pela associada, professora Dra. Rachel Tolosa, com colaboração de Eunice Fávero e Maria Terra (vide documento em anexo).

As diretoras também colocaram a necessidade de criação de cargos de assistentes sociais e psicólogos. Lembraram que na época da elaboração do Plano de Cargos e Carreiras (PL 45/03), foi incluída uma emenda abarcando esta necessidade, no entanto a emenda não foi contemplada pelo Órgão Especial do TJ-SP. O desembargador acredita ser necessário a elaboração de um novo Projeto para o Plano de Cargos. 

AnexoTamanho
levantamento lei 500.pdf189.88 KB

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