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Entidades e especialistas debatem Projeto de Lei 3792/2015 (escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência)

Autor: 
Ana Carolina Rios

Representantes da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça (AASPTJ-SP), da Associação Nacional dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica (AASP Brasil),  e profissionais do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), do Conselho Federal de Psicologia (CFP), do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP), do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG), do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público (NAT/MP-SP), da Defensoria Pública de São Paulo e da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, reuniram-se, em São Paulo, no último dia 9 de março para a Oficina “A criança vítima ou testemunha de violência e sua exposição ao Sistema de Justiça – Debates sobre o PL 3792/2015”. Também participaram as especialistas no tema Esther Arantes, psicóloga e professora da UERJ e Eunice Fávero, assistente social e professora da Unicsul.

O objetivo do evento era o de debater o Projeto de Lei, que institui a escuta de crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violência, e pensar em alternativas e possíveis emendas ao projeto.

Todos os presentes mostraram preocupação com a crescente implantação de metodologias conhecidas como Depoimento Sem Dano por todo o país e como estas sensibilizam a sociedade com a roupagem de “protetivas” às crianças, quando na verdade se prioriza a responsabilização e a criação de provas processuais. Muitos apontaram que o Projeto de Lei indifirencia “escuta” de “depoimento”, “oitiva” de “avaliação”, como se fossem conceitos sinônimos.

Esther falou sobre a ausência de diversas legislações de referência da área da Infância e Adolescência, por exemplo, que o primeiro artigo do PL, excetuando o artigo 227 da CF,  não menciona nenhuma legislação nacional. “Por que este desconhecimento? Não me parece ser uma omissão gratuita.  Cita a legislação internacional mas não menciona o ECA; as Resolução do Conanda (particularmente as Resoluções 113 e 169); os diversos Planos Nacionais, entre os quais os da Convivência familiar e Comunitária e o Plano de Combate à violência sexual contra crianças e adolescentes; as diversas Políticas Públicas, principalmente as de Saúde e Assistência; e nem a Lei do SINASE. Esta omissão me parece  proposital", expôs.

 

Já Eunice apontou em sua fala o paradoxo do projeto que “em sua justificativa diz estar preocupado com a violência sofrida pela criança no Sistema de Justiça, mas ao mesmo tempo é elaborado predominantemente por juízes,  promotores, juristas, ou seja, por profissionais de áreas que muita vezes revimitizam a criança por não terem como preocupação central a proteção e sim a responsabilização”.

Entre outras coisas, os participantes levantaram estes pontos que necessitam de atenção no Projeto de Lei:

- O PL não se referencia nas legislações e normativas nacionais sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, como ECA e resoluções do CONANDA;

 

- O PL indifirencia “escuta” de “depoimento”, “oitiva” de “avaliação”. E também indiferencia a concepção de criança e de adolescente. Trata estes conceitos como se fossem equivalentes, quando, na verdade, referem-se a concepções diferentes;

 

- Concebe que crianças de qualquer idade podem ser ouvidas, o que pode implicar no seu próprio entendimento do fenômeno e em sua capacidade de consentir sobre este depoimento, não discutindo os debates relacionados à primeira infância;

 

- Assujeitamento das políticas públicas às determinações do sistema de justiça, o qual desconhece os objetivos específicos destas políticas;

 

- Indiferencia o processo penal das políticas públicas:  coloca os profissionais a serviço da produçao de provas;

 

- O PL tenta criar novos constructos, se desviando do que já existe em termos de tipificações dos serviços nas áreas de saúde, assistência social e do próprio Sistema de Garantia de Direitos;

 

- A ausência de participação das políticas públicas na discussão, faz com que o PL ignore a dinâmica dos serviços já criados, além de tentar criar um grande complexo de serviços que contemplem, pretensamente, a execução de diversas políticas públicas, quando, na verdade, tenta suprir as necessidades do processo judicial;

 

- O PL parte do pressuposto de que falar várias vezes é revitimização, o que nem sempre acontece quando a criança traz a revelação de forma espontanea. Revitimizante é a obrigação de falar;

 

- O PL diz que a criança tem o direito de permanecer calada, mas explicita que, neste caso, ela será informada sobre as implicações de não depor, o que viola a sua liberdade de escolha;

 

- Apresenta o tempo todo a superioridade do direito em relação às outras áreas;

 

- Quem controla a violência institucional perpetrada pela segurança pública e pela justiça e qual será o critério utilizado para definição desta violência?

 

- O PL parte do pressuposto de que toda manifestação sexual na infância/adolescencia pode ser um abuso. Os jogos sexuais entre crianças e adolescentes, de idades não tão díspares, poderão ser vistas como abuso sexual;

 

- PL conceitua as violências e ao mesmo tempo chancela esta violência;

 

- Na sua concepção, o PL aniquila a autonomia dos profissionais;

 

- Desespecialização das varas da infância;

 

- Violação do sigilo do profissional.

 

Após amplo debate sobre como fazer frente ao Projeto de Lei e pensar alternativas, os presentes aprovaram os seguintes encaminhamentos/pontos de trabalho, entre outros:

 

- Qual será o posicionamento em relação ao PL: proposição de alterações para aperfeiçoá-lo ou arquivamento?  Criação de um PL substitutivo?

 

- Estratégias de discussões com as categorias profissionais, dentre elas, a efetivação de seminários sobre o tema;

 

- Audiências Públicas com a participação de todos os atores;

 

- Pensar em estratégias jurídico-políticas para a questão;

 

- Buscar informações sobre como se deu a participação dos sujeitos mencionados no grupo de trabalho do PL;

 

- Discutir quem defende a criança no processo judicial – Ministério Público ou Defensoria Pública?

 

- Participação das políticas de assistência social, saúde e educação na elaboração do PL;

 

- Os profissionais é quem deverão dizer quais serão as metodologias de trabalho;

 

- Propor ação junto ao Supremo Tribunal Federal para saber se o Judiciário tem poder de alterar o poder regulamentar concedido por lei aos Conselhos Federais;

 

- Defesa da proteção da criança e do adolescente bem como a autonomia profissional

 

- Inclusão desta questão como pauta no CONANDA;

 

- Reunião com CONANDA antes de uma possível discussão com a deputada Maria do Rosário (PT), autora do projeto;

 

- Agendamento de uma nova reunião com o grupo da oficina para após avaliar possibilidade de se reunir com a deputada – a ser realizada em abril;

 

- Articulação com CNAS;

 

- Produzir um relatório desse encontro e protocolar com a deputada Maria do Rosário;

 

- Articular com os movimentos sociais para discussão;

 

- Mobilização para conscientização da temática;

 

Nova reunião irá ocorrer em abril para dar andamento aos encaminhamentos.

 

Participantes da reunião:

Ana Carolina Rios – AASPTJ-SP e AASP Brasil

Ana Luisa Coelho Moreira – Secretaria Nacional de Assistência Social

Bruno Amaral dos Santos – AASPTJ-SP

Célia Laura Trento – AASPTJ-SP

Cláudia Anaf – AASPTJ-SP

Claudio Lopes – CRESS-SP

Cristina Fumi Sugano Nagai – Defensoria Pública

Eduardo Campos Neves – AASPTJ-SP

Elisabete Borgianni – AASPTJ-SP e AASP Brasil

Esther Arantes

Eunice Fávero

Fatima Zanoni Mastelini – AASPTJ-SP e AASP Brasil

Genecy Duarte – AASPTJ-SP

Giseli Assoni – CRP-SP

Gustavo de Lima Bernardes Sales – CRP-SP

Josiane Gomes Soares – CFP

Leonardo David Rosa Reis – CRESS-MG

Lidiane Almeida Dias – Defensoria Pública

Ligia Guerra Garcia – AASPTJ-SP

Lilian Magda de Macedo – AASPTJ-SP

Luciana de Matos Dias – AASPTJ-SP

Luciano Alves – CRESS-SP

Maíla Rezende Vilela Luiz – AASPTJ-SP e AASP Brasil

Mara Renata da Mota Ferreira – Defensoria Pública

Marcia Miranda Gonsalves – AASPTJ-SP

Margarida Maria Buosi – AASPTJ-SP

Maria Abigail Farinazzi – AASPTJ-SP

Maria Helena Correa – AASPTJ-SP e AASP Brasil

Marília Marra de Almeida – Defensoria Pública

Maristela Colombo – AASPTJ-SP

Maurílio Castro de Matos – CFESS

Melina Machado Miranda – Defensoria Pública

Nanci Adelina da Rocha Kurata – AASPTJ-SP e AASP Brasil

Patricia Shimabukuro – Defensoria Pública

Paula Rosana Cavalcante – Defensoria Pública

Pedrina Celismara Ornelas – AASPTJ-SP

Regiane Aparecida Piva – CRP-SP

Sonia Guerra Garcia – AASPTJ-SP

Sylvia Helena Terra – CFESS

Tereza Rosali Hara – AASPTJ-SP

Thiago Pugina – AASPTJ-SP

Vilma Regina da Silva – AASPTJ-SP

Wilson Flávio Lourenço Nogueira – CRP-SP


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