Escuta de crianças: CRP-SP encaminha ofício ao TJ-SP
O CRP-SP encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informando que não está mais acompanhando o Projeto de Escuta não Revitimizante de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP SP entende que a inquirição se configura em um procedimento jurídico, composto de interrogatórios, os quais procuram reunir depoimentos para elucidar e provar possíveis fatos. A inquirição é, nesse sentido, a busca pela verdade real e fática que se confirma por meio de provas para instruir lides, sendo esse seu objetivo precípuo no processo judicial.
A escuta, por sua vez, possui outro caráter, ela se caracteriza pela busca de sentidos, de significações diversas, caracteriza-se por prestar atenção, ouvir, perceber as subjetividades, ressignificá-las, enfim. Daí compreendemos a natureza diversa da prática da escuta pela/o psicóloga/o. Compreende como possibilidade dos psicólogos oferecerem cuidados e potencializarem certos modos de subjetivação, contribuindo na produção de sujeitos, cidadãos autônomos, emancipados, com potencialidades a se desenvolver, como também, sujeitos de direitos.
Por todo o exposto, o CRP-SP noticia que não mais compõe equipe que acompanha o Projeto Escuta Especial de Crianças e Adolescentes vítimas de abuso sexual.