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Lei 500: Órgão Especial aprova resolução!

Autor: 
Ana Carolina Rios

A luta da AASPTJ-SP em conjunto com os associados conquista essa vitória!

O Órgão Especial do TJ-SP aprovou na sessão de quarta-feira (14/10) o texto da resolução sobre a não aplicabilidade artigo 25, inciso 2, da LC 1093/09, aos servidores do Judiciário.

A resolução foi elaborada pelo desembargador Ivan Sartori. A AASPTJ-SP acompanhou a votação, representada pela primeira tesoureira, Esther Akemi, pela suplente do Conselho Fiscal Catarina Volic, pela assessora da Diretoria Vilma Regina, pela assessora jurídica Sonia Guerra e pela associada Irene Pires Antonio, da Vara Central.

A Associação, representada pela vice-presidente Maria Helena Correa, a primeira secretária, Eunice Teresinha Fávero, 1ª secretária, Magda Melão, suplente do Conselho Fiscal, Vilma Regina e Sonia Guerra, assessoras, foi recebida no dia 21 de setembro pelo desembargador Sartori para discussão da elaboração da resolução. De acordo com Sartori, a Lei 1093 “não pode ser aplicada uma vez que sua autoria é do Executivo e não do Judiciário, nossos servidores são concursados e se tal legislação fosse aplicada, o Judiciário seria desmontado”.

A resolução deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias. Aguarde!


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