Lei 500: AASPTJ-SP ganha primeira ação
Informamos que a ação judicial interposta pela AASPTJ-SP, solicitando inclusão dos assistentes sociais e psicólogos contratados após o dia 2 de junho de 2007 no Regime Próprio da Previdência dos servidores públicos de São Paulo (SPPrev), foi julgada procedente em primeira instância, inclusive para declarar a inconstitucionalidade do artigo 25, da LC 1.093/09, que previa a demissão no prazo de um ano a partir da sua publicação. O grupo é composto das seguintes servidoras: ADRIANA LEITE DE OLIVEIRA, CIRENE PEREIRA ALVES, ELISABETH MARTINS PIRES, IRENE PIRES ANTONIO, JANAINA CORRÊA, LENI COIMBRA MASSEI, MARIANGELA FERREIRA SIMÔES GIOVANNI, MARIA AMÁLIA RANGEL DE CARVALHO ARANHA, NICOLE MEDEIROS GUIMARÃES e ROSARIA VERONICA DE CAMARGO MELLO ALVES.
Esta é uma vitória muito importante para a Associação. A Lei 1010/07, que instituiu o SPPrev não previu uma regra de transição para as pessoas que prestaram concurso antes de junho de 2007, mas que ainda não haviam sido nomeados. Tais servidores teriam sua previdência administrada pelo Regime Geral (INSS).
Além da ação judicial, a Associação elaborou de Projeto de Lei, propondo regra de transição para a Lei 1010/07, e apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL) sob o número de 42/2009. Atualmente, o PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça.