Lei 500: e-mail aos deputados
Associado,
Conforme divulgado em nosso último Boletim Eletrônico, sugerimos que nossos associados encaminhem e-mail aos deputados estaduais a respeito da Lei 1010/07, que institui o Regime Próprio de Previdência (SPPrev).
Fizemos um modelo de texto, que contou com a valiosa contribuição das associadas Sandra de Carvalho, de Americana, e Ana Consuelo Alvez da Silva, de São José dos Campos. Veja abaixo. Esclarecemos que este é apenas uma sugestão de texto. Cada associado pode acrescentar outras informações que considere importante.
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Senhor Deputado
Esta correspondência tem a finalidade de expor aos senhores deputados, conforme orientação da Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - AASPTJ-SP, a situação de alguns profissionais, Assistentes Sociais e Psicólogos, admitidos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do regime jurídico da Lei Nº 500/74, habilitados no Processo Seletivo realizado em 2005, pela VUNESP. Nossa solicitação é no sentido de que haja a intervenção de Vossa Excelência diante das recentes leis que prejudicariam parcela dos profissionais representados pela entidade acima citada e, desta forma, também o trabalho desenvolvido nos setores técnicos de Serviço Social e de Psicologia do Tribunal de Justiça. Ressalto que atuamos em autos das Varas da Infância e Juventude, Família e Sucessões que envolvem crianças e adolescentes, a maioria em situação de risco, bem como mulheres vítimas de violência doméstica, entre outras ações.
A AASPTJ-SP realizou Assembleia Geral Extraordinária no dia 08 de agosto p.p., e dentre outros, dela participaram alguns associados que foram admitidos em função-atividade a partir de 02 de junho de 2007.
Considerando-se que todos os servidores que foram admitidos depois de junho de 2007 ficaram excluídos do Regime Próprio de Previdência Social, e enquanto a associação aguardava resposta do TJ-SP ao pedido de retificação dessas nomeações sobreveio a LC 1.093/2009, extinguindo a Lei nº 500/74, ou seja, as funções-atividades ocupadas por tempo indeterminado estarão extintas em 12 meses. Diante do exposto, solicitamos sua iniciativa para apresentação de uma propositura sugerindo a alteração do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 1.010 de 01 de junho de 2007, nos seguintes termos:
Art. 2º, § 2º - Onde se lê: “Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974”.
INCLUA-SE: O disposto neste parágrafo aplica-se, também, aos candidatos de processo seletivo em andamento, ou encerrado, e com prazo de validade em vigor.
Pontuo que o desejo desses profissionais é continuar o trabalho desenvolvido, para o qual se prepararam de acordo com os requisitos exigidos em Concurso Público, ainda que tenham se submetido a um Processo Seletivo. É importante considerar que, através da experiência já construída com o decorrer do trabalho desenvolvido, é possível adquirir maior sensibilidade para as questões específicas tratadas no cotidiano de atuação, a saber: adoção, acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de risco, avaliação em ações de guarda e visitas entre outros.
Acrescento também que muitos desses profissionais abriram mão de outro cargo público estável para assumir com exclusividade a função-atividade no Tribunal de Justiça, na observância de seus pares que assumem a mesma função há mais de quinze ou vinte anos. No entanto, constatam, no momento, que estão ameaçados a perder o emprego.
Certo (a) de que este documento será cuidadosamente estudado e que serão tomadas providências para evitar esse dano tanto ao profissional como aos que necessitam do seu trabalho para o acesso à Justiça, agradeço desde já a atenção dispensada.
(Incluir nome e RG do profissional que assina e envia o e-mail)
Recebemos a seguinte mensagem do nosso associado Romeu Tarzia, psicólogo de Americana: “Prezados colegas da AASP,
Fiquei preocupado com a notícia, trata-se de uma ameaça de demissão que traz instabilidade ao setor.
Eu me incluo entre aqueles que estão há muitos anos no TJ, e percebo como precisamos sempre reivindicar melhorias nas condições de trabalho: número adequado de técnicos e instalações dignas de trabalho, muitas vezes são mais importantes do que reajuste de salário.
Estou solidário com os colegas que se esforçaram tanto para ingressar no setor técnico do TJ, e asseguro a todos que as colegas assistentes sociais e psicólogas da 53ª Circunscrição fazem imensa diferença no nosso trabalho, com muita dedicação e competência. Vale ressaltar que nós todos fazemos uma contribuição relevante para a sociedade.”
Romeu Tarzia - Americana