Lula sanciona nova lei de adoção
O presidente, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou hoje a Lei nº 12.010, que estabelece novas regras para adoção no País. O texto altera as leis nº 8.069, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nº 8.560, que regulamenta a investigação de paternidade. A nova Lei da Adoção visa a acelerar o processo e fixa em no máximo dois anos a permanência de crianças e adolescentes nos abrigos.
Dentro desse prazo, os meninos e meninas devem retornar à família biológica ou serem colocados para adoção. O processo de cada um deles será revisto pelo juiz a cada seis meses, durante a permanência no abrigo. Depois da adoção, terá de haver um acompanhamento familiar. A lei também trata da adoção internacional, que só será permitida no caso de não haver brasileiros habilitados nos cadastros.
A preferência será dada ao adotante brasileiro e, em seguida, vêm os brasileiros residentes no exterior. As crianças indígenas e quilombolas serão adotadas preferencialmente por membros das próprias comunidades.