Moção repudia depoimento sem dano
A VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada de 7 a 10 de dezembro, em Brasília, teve, ao final dos trabalhos, a aprovação de 23 moções e 67 propostas. Uma das moções, proposta pela conselheira do Conselheiro Federal de Psicologia (CFP), Iolete Ribeiro, e por Erivã Garcia Velasco, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), repudia a instalação de metodologias e salas de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, o chamado depoimento sem dano. O texto também denuncia a adoção desta forma de inquirição pela Justiça em vários Estados brasileiros.
A Conferência buscou definir diretrizes para a elaboração de um plano decenal da Política Nacional para o setor. O tema central do encontro foi “Construindo Diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Plano Decenal”. As discussões se nortearam por cinco eixos temáticos: “Promoção e universalização dos direitos”, “Proteção e defesa no enfrentamento das violações”, “Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos”, “Participação de crianças e adolescentes”, e “Gestão da política”.
Leia na íntegra a moção, que obteve 154 assinaturas:
MOÇÃO 21
“Nós delegados e delegadas da 8ª Conferência Nacional dos Direitos de Criança e do Adolescente com o tema: Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal reunidos no Centro de Convenções Ulysses Guimarães no período de 7 a 10 de dezembro de 2009 vimos apresentar a seguinte moção:
Repudiamos o processo em curso em vários estados brasileiros de instalação de metodologias e salas de inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, com apoio e/ou financiamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos, sem o devido e necessário debate da Sociedade civil e desconectado da rede de proteção e suas instâncias de controle social.
Alertamos para o risco do equívoco na construção de respostas ao enfrentamento da violência que tenham ênfase na produção de prova e na responsabilização do abusador, retirando a centralidade da proteção integral e da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.”