Número de pretendentes supera em quase seis vezes o de crianças aptas a serem adotadas
O número de pessoas interessadas em adotar no Brasil é quase seis vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis. É que revela o último levantamento do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – ferramenta criada e mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar esse procedimento. Pela consulta, o número de pretendentes atualmente chega a 26.694. Já o de crianças aptas a serem adotadas a 4.427.
O levantamento traz detalhes acerca do perfil dos cadastrados. Entre os interessados, 10.129 aceitariam adotar apenas crianças brancas. Outros 1.574 adotariam somente crianças pardas. E 579 aceitariam só crianças negras. Pretendentes para adotar apenas crianças amarelas ou indígenas somam, respectivamente, 345 e 343 pessoas. São indiferentes à raça 8.334 interessados.
O cadastro mostra ainda o desinteresse dos pretendentes de adotar crianças com irmãos. Do total de interessados, 21.978 (ou 82,37%) disseram que não fariam esse tipo de adoção. Outros 21.376 (ou 80,8%), por sua vez, afirmaram que não aceitariam sequer adotar gêmeos.
A maior parte das crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, entretanto, possuem irmãos: o número chega a 3.352, ou 75,72% do total. Jovens com irmãos inscritos no CNA somam 1.379 (ou 31,15%).
Não foi verificada grande restrição, por parte dos pretendentes, em relação ao sexo do adotado: 15.632 disseram-se indiferentes quanto ao gênero feminino ou masculino.
A mesma postura, no entanto, não se observa em relação idade. Quanto mais velha a criança, menor as chances de ela ser inserida em uma nova família. Segundo o levantamento, a predileção dos pretendentes é maior por bebês (5.203 do total de interessados), crianças com um ano de idade (5.373) e dois anos de idade (5.474).
Cadastro
O CNA foi criado pelo CNJ em 2008, para mapear a unificar as informações de todos os tribunais do país e, dessa forma, tornar o procedimento mais ágil. O CNA é considerado uma ferramenta precisa e segura, de auxilio aos juízes na condução dos procedimentos de adoção e de desburocratização de todo o processo.
É que o cadastro possibilitou a padronização das informações e a racionalização dos procedimentos de habilitação, ao permitir, por exemplo, que o pretendente se tornasse apto a adotar em todo Brasil a partir de uma única inscrição feita na comarca de sua residência. Além disso, o CNA é classificado como uma importante ferramenta para a formulação de políticas públicas voltadas para esta área.
Informações da Agência CNJ
A matéria em questão se mostra muito explícita na revelação do quadro nacional para a adoção, bem como, o quanto políticas públicas de fato, não vêm sendo aplicadas.
Um dos aspectos que não vem sendo abordado e, tão pouco divulgado pela mídia, está relacionado aos profissionais e suas respectivas condições de trabalho para que essa tamanha discrepância numérica possa ser mais equitativa.
Quando os profissionais técnicos (psicólogos e assistentes sociais judiciários), são negligenciados e assolados em seus direitos e meios de trabalho, inevitavelmente, essa desproporção numérica tende a se agravar.
Um dos tópicos que mais chamam a atenção na matéria em questão, é que para os Processos de Destituição do Poder Familiar ter maior celeridade, os profissionais não deveriam estar com suas agendas com atendimentos para mais de um ano, como sabemos ser uma rotina em várias varas da capital e interior.
As agendas tão extensas dessa forma refletem a sobrecarga de trabalho, o baixo número de profissionais nos tribunais, bem como, as várias áreas sociais que, cada vez mais, estão pedindo a atuação e intervenção desses profissionais: Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, Nova Lei do Estupro, Coordenadoria da Violência Doméstica e, o crescente número de processos que se acumulam.
A precarização dos profissionais e suas condições de trabalho refletem diretamente, por exemplo, na injustiça praticada para com essas crianças que, cada vez mais, são expostas a uma condição de segregação social, na qual, elas são “depositadas” em instituições e impedidas de serem adotadas por pessoas mais centradas e adequadas para darem continuidade aos seus cuidados.
A impossibilidade de atuar com mais brevidade nos processos de destituição do poder familiar não é de responsabilidade dos psicólogos e assistentes sociais, mas, no entanto, são esses profissionais que cada vez mais, são cobrados e pressionados a extrapolarem suas condições de trabalho, saúde e, até mesmo, emocionais, para suprirem a omissão e ingerência dos tribunais que insistem em não se organizarem, por exemplo, na questão de nomearem mais profissionais frente a crescente demanda e exigência desses profissionais que atuam cada vez mais nas problemáticas e frentes sociais que se abrem a cada dia.
Quando o CNJ fala de novas políticas públicas em decorrência dos dados colhidos do CNA, ele deveria focar nas práticas massacrantes dos tribunais, principalmente o TJ-SP, para com seus funcionários, exatamente aqueles que trabalham diretamente com essa e tantas outras populações carentes, necessitadas e violentadas em seus direitos.