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Palestra: Depoimento especial de crianças e adolescentes – Uma prática psi?

Autor: 
Ana Carolina Rios

No último dia 11, o primeiro tesoureiro da AASPTJ-SP, Eduardo Neves, a segunda secretária, Lilian Macedo, e psicólogos associados acompanharam a palestra proferida pela professora Leila Torraca, no auditório do Conselho Regional de Psicologia (CRP-SP).

O tema da palestra foi “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes – Uma prática psi?”. Leila falou sobre sua pesquisa acadêmica que teve por objetivo estudar as diversas práticas de inquirição de crianças e adolescentes vítimas de violência, conhecidas como Depoimento Sem Dano, que se espalharam por todo o país. Psicólogos de diversos estados participaram da pesquisa com levantamento de dados.

Ela fez um resgate de como a onda começou a partir da implantação do projeto Depoimento Sem Dano, de autoria do juiz do Rio Grande do Sul, José Antônio Daltoé, em 2003 e com a apresentação do Projeto de Lei 4126/2004, que acrescentava o artigo 161-A ao Código de Processo Penal.

A partir do momento que as diversas metodologias começaram a se espalhar pelo Brasil, muito profissionais começaram a levantar questionamentos: “Qual é o embasamento teórico para estas práticas? Mas é sem dano mesmo? Sem dano para quem?”.

Leila percorreu o país com o objetivo de acompanhar de perto estas experiências. Ela relatou que começou a estranhar algumas modificações nas salas como, por exemplo, a retirada de brinquedos. “Quando questionei, me disseram que era porque o brinquedo atrapalhava as filmagens.” A professora também observou que, na maioria, das vezes a criança acabava sendo ouvida ao menos duas vezes; em raras ocasiões se ouvia o acusado; a preocupação com o posicionamento da criança na sala para não prejudicar a filmagem; confusão conceitual entre escuta e inquirição; a priorização à prova e punição ao agressor; a transformação do direito da criança em ser ouvida em “obrigação de ser ouvida”, entre outras coisas.

Para Leila, o questionamento que necessitamos refletir é: “Inquirição é atribuição de psicólogo? E inquirição com perguntas de outras áreas (juízes, promotores e defensores)?


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