Por que dizer não ao ato médico
O PL 268/2002, que se tornou conhecido como PL do Ato Médico, dispõe sobre a regulamentação do exercício da Medicina, reivindicação legítima dos médicos. Embora essa discussão esteja sendo tratada no âmbito da saúde, merece também nossa atenção, pois seu desfecho afetará também outras áreas que demandam encaminhamento a esses profissionais. É sabido por todos nós, assistentes sociais e psicólogos judiciários, que muitas vezes a precariedade dessa rede compromete ou mesmo inviabiliza o tratamento necessário para que as pessoas que atendemos possam enfrentar melhor muitas das dificuldades que ocasionam e prolongam os processos judiciais.
Seguem algumas considerações sobre essa questão, feitas com base na leitura do documento do CFP e do texto do psicólogo Rafael Marmo, ambos disponíveis no site da AASPTJ-SP.
Ao determinar como atividades privativas dos médicos o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica, o referido PL reserva apenas a eles a competência para diagnosticar uma doença e decidir sobre o tratamento. A exigência de que a pessoa se consulte primeiro com o médico (mesmo se não houver essa necessidade) provavelmente provocará espera ainda maior pelo atendimento. Além disso, os demais profissionais, mesmo dentro de suas especificidades e embasados pelo conjunto de conhecimentos de suas respectivas ciências, ficam impedidos de contribuir para a promoção de saúde. Ao estabelecer uma hierarquia profissional que fere o princípio da integralidade previsto no SUS, O PL compromete o trabalho interdisciplinar, o que em nada contribui para o atendimento.
Portanto, a defesa da transdiciplinaridade e da horizontalidade nas relações profissionais objetiva a melhoria das condições de vida da população através de uma prática profissional democrática e com equidade.
Informe-se a respeito e se posicione em relação ao Manifesto Contra o Ato Médico!