PORTARIA Nº 8.747/2013: Procedimentos para interposição de recurso referente à Progressão e Promoção dos servidores
PORTARIA Nº 8.747/2013
Dispõe sobre os procedimentos para interposição de recurso referente à Progressão e Promoção dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do disposto no artigo 11 da Portaria nº 8.623/2012;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Divulgado o resultado da progressão/promoção, os servidores poderão recorrer nos termos da Lei Complementar nº 1.111/2010, vedado o reexame de critérios sujeitos a recurso próprio.
Artigo 2º – O servidor somente poderá recorrer de sua própria progressão ou promoção.
Artigo 3º - O prazo do recurso será de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente da publicação do resultado da progressão/promoção no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Parágrafo único - Se o último dia do prazo do recurso recair em dia sem expediente no local de trabalho do progredido/promovido, o primeiro dia útil subsequente será contado como termo final.
Artigo 4º - O recurso deverá ser interposto, sucinta e justificadamente, pelo sistema informatizado específico para essa finalidade.
Artigo 5º - O recurso será enviado automaticamente pelo sistema ao Comitê de Recursos Humanos, que deverá se manifestar de forma fundamentada.
Parágrafo único – O resultado do recurso será divulgado pelo sistema informatizado e por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Recursos Humanos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de abril de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça