Reunião AASPTJ-SP/CRP-SP
Nesta quarta-feira (02/04) a AASPTJ-SP esteve reunida com parte da diretoria do Conselho de Representantes de Psicologia (CRP-SP) para tratar de temas do interesse dos psicólogos judiciários. A Associação foi representada pela presidente, Elisabete Borgianni, pelo primeiro tesoureiro, Eduardo Campos Neves, pela segunda secretária, Lilian Magda Macedo, pela conselheira fiscal Cláudia Anaf e pelo assessor jurídico Thiago Pugina. Pelo Conselho, participaram a presidente Elisa Zaneratto Rosa, a tesoureira, Adriana Eiko e os conselheiros Gabriela Gramkow, Guilherme Luiz Fenerich e Regiane Piva (por áudio-conferência).
O primeiro ponto tratado foi a questão da prática conhecida por Depoimento Sem Dano. A presidente do Conselho iniciou a reunião informando que o tema foi debatido na plenária do CRP e foi aprovado que o Conselho precisa avançar em seu posicionamento. “A posição que o CRP construiu até o momento foi a que era possível naquela situação diante da disputa de posição que estava ocorrendo no campo da Psicologia, mas a nossa leitura neste momento é a de que precisamos avançar para uma posição que seja mais claramente condizente com os princípios da ética profissional e com o que preconiza o ECA”, afirmou.
A AASPTJ-SP falou sobre a ação que protocolou no Conselho Nacional de Justiça, solicitando o a suspensão do protocolo do TJ-SP, que institui o “Atendimento não revitimizante de crianças e adolescentes vítimas de violência”, a determinação da conselheira Gisela Gindin RamosGisela Gondin Ramos de que o Tribunal de Justiça e os conselhos profissionais de Serviço Social e de Psicologia se manifestassem sobre a questão. Os representantes do CRP-SP vão verificar com o Conselho Federal como está sendo elaborada sua manifestação.
Cláudia falou sobre a dificuldade de tratar sobre a temática até mesmo dentro da categoria. “Como nossa formação é clínica, muitos colegas entendem que o nosso posicionamento profissional deve limitar-se à questão clínica e não veem a importância de trabalhar a questão social”.
Elisabete pontuou que outra questão difícil é o próprio objetivo do laudo. “Embora o profissional o faça como um trabalho técnico, a partir do momento em que ele é anexado aos autos, é tido como prova”, disse. “Mas isso não significa que o profissional tenha que já elaborá-lo como prova. Nós não estamos no papel de julgador, nosso papel é trazer os elementos que subsidiem o juiz em sua decisão”, completou.
Outro ponto importante debatido na reunião foi sobre o Comunicado Conjunto CGJ e CFS Nº 01/2013 que afirma que “a oitiva de psicólogo judiciário, na qualidade de testemunha, é admissível”. Eduardo falou sobre as dificuldades que já estão aparecendo por conta desta determinação. “Temos notícias de colegas sendo levados para a delegacia para serem testemunhas em inquérito policial”. Ficou encaminhado que o Conselho oficiará a Coordenadoria da Família e Sucessões do TJ-SP, solicitando modificação do texto do comunicado.