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Seminário Impasses em Práticas de Depoimentos de Crianças e Adolescentes: Questões éticas e metodológicas da escuta de crianças e adolescentes

Autor: 
Mônica Carteiro, segunda tesoureira

A presidente da AASPTJ-SP, Elisabete Borgianni, e a segunda tesoureira, Mônica Carteiro, representaram a Associação no Seminário promovido pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, no último dia 18. O evento contou com palestrantes das áreas do Direito, da Psicologia e do Serviço Social, e se constituiu como um espaço proveitoso para o debate do assunto que hoje ainda enseja controvérsias entre os diversos saberes envolvidos na prática judiciária. De modo geral, os participantes manifestaram a necessidade de mais discussões a respeito do depoimento sem dano, mais recentemente nominado de inquirição especial da criança e do adolescente, considerando sua complexidade e as implicações decorrentes de sua implantação.    

Leila Maria Torraca de Brito, doutora em Psicologia e professora da UERJ, coordenou a apresentação feita pelos seguintes palestrantes: Maria Regina Fay de Azambuja, procuradora de Justiça do Rio Grande do Sul e professora de Direito da PUC-RS, Elisabete Borgianni, doutora em Serviço Social e presidente da AASPTJ-SP, Liliana Alvarez, psicóloga, diretora do curso de especialização em Psicologia Forense da Argentina, Lucrecia Reboni, psicóloga, subsecretaria da Oficina de Violência da Corte de Justiça da Argentina, desembargador Nildson Araujo da Cruz, do TJ-RJ e André Nascimento, advogado e mestre em Ciências Penais.  

Para Maria Regina, não se deve deixar sob os ombros da criança a obrigatoriedade de fazer prova da materialidade do ocorrido, no caso o abuso sexual ou outros crimes. O intuito de proteger a criança pode acabar por desrespeitá-la, à medida que a faz participar de uma conversa com muitas pessoas, tecnologicamente escondidas. Argumentou que os assistentes sociais e psicólogos têm outros instrumentos para contribuir para a escuta da criança, ou seja, para ouvir o que ela tem a dizer, conhecê-la, compreender seus sentimentos e desejos, diferentemente do que ocorre na inquirição, quando se pesquisa, investiga, se faz perguntas direcionadas. Afirmou que é preciso valorizar a interdisciplinaridade, tão falada, mas tão pouco praticada, que é a base do novo Direito da Criança e do Adolescente, reconhecer os estudos que são feitos, aumentar o número de técnicos e dar crédito aos laudos, às avaliações técnicas.  

Elisabete Borgianni comunicou, em primeira mão, a Resolução 554/2009 do CFESS, de 15 de setembro, que veda a participação do assistente social na inquirição de crianças e adolescentes, com base no argumento de que tal prática não faz parte das atribuições desse profissional. Analisou a conjuntura social atual, marcada pela crise econômica e política sem precedentes que cronifica a precarização das condições de vida e de trabalho. É nesse contexto, que se propõe, entre outras medidas, a instauração do depoimento sem dano, iniciativa que, somada a várias outras, como o chamado Toque de Recolher, a Síndrome da Alienação Parental, a Lei Nacional da Adoção, a Castração Química, judicializa as expressões da questão social, contrariando o marco legal regulatório de proteção social, construído por meio de muita mobilização da militância. Referendou a fala de Maria Regina, de que sem condições de trabalho não há como fazer a efetiva proteção à criança.      

Liliana Alvarez referiu que na Argentina a experiência do depoimento sem dano existe há cerca de cinco anos e os debates têm sido intensos, não há políticas uniformes sobre essa questão. Na província de Buenos Aires, os psicólogos não realizam mais essa prática; o menor de 16 anos, vítima de abuso, será interrogado por um fiscal e o Tribunal poderá solicitar um profissional especializado em maus-tratos para resguardar-lhe a dignidade. Citou a confusão que existe entre verdade subjetiva e verdade material, avaliação psicológica e obtenção de testemunho, além da confusão de papeis dos diversos profissionais do contexto judiciário. Mencionou que os psicólogos não podem ser conclusivos com respeito ao fato ocorrido, mas sim, podem dar a maior quantidade possível de indicativos sobre a questão estudada. Há que se diferenciar a escuta psicológica da interrogação policial. Defendeu a  necessidade de construção de uma Psicologia Forense que se diferencie do discurso jurídico e dialogue com ele. A Ética deve perpassar todo o campo de intervenção.  

Lucrecia Regori contextualizou historicamente a sexualidade e a questão do abuso. Lembrou que Freud concluiu que não se poderia usar técnicas de psicanálise em um processo judicial (vide texto A Psicanálise e a Determinação dos Fatos Jurídicos). Questionou o uso da tecnologia na inquirição de crianças.   

Os aspectos jurídicos da inquirição de crianças foram apresentados pelo desembargador Nildson e pelo advogado André, tendo esse último afirmado a sua inconstitucionalidade por ferir a garantia do contraditório. A intermediação do depoimento por assistente social ou psicólogo também foi questionada, pois afeta a obrigatoriedade de o juiz estar em confronto com a prova.  Ao se afirmar que a criança será revitimizada pelo depoimento, se parte do pressusposto de que já houve a vitimização, o que pode constituir pré-julgamento. Informou também que a OAB ainda não se posicionou a respeito.  

Como se pode ver, o tema é complexo por suscitar impasses entre os diversos profissionais atuantes no contexto judiciário, o que requer o aprofundamento das discussões para possamos fundamentar nossa posição e, se possível, propor alternativas. Sugerimos aos associados a leitura do artigo “Aspectos jurídicos e psíquicos da inquirição da criança vitima de violência intrafamiliar”.


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