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Simpósio “Nova Lei de Adoção”

Autor: 
Ana Carolina Rios

A presidente da AASPTJ-SP, Elisabete Borgianni, participou ontem da mesa de debates do Simpósio “Nova Lei de Adoção”, organizado pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e pela Associação Paulista do Ministério Público.  

Além de Elisabete, participaram do debate o promotor de justiça Lélio Ferraz de Siqueira, coordenador do CAO da Infância e Juventude do MP-SP; Laila Said Qader Shukair, promotora de justiça; Paulo Afonso Garrido, procurador de Justiça e Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz da Coordenadoria de Infância e Juventude do TJ-SP. 

Elisabete falou sobre a ambiguidade que a lei traz diante da realidade brasileira. Para ela, temos uma legislação de primeiro mundo que deve ser aplicada num país com grande desigualdade social. “Todas as recentes pesquisas mostraram que 80% dos abrigados têm família e esta quer desabrigá-lo”, disse. “Os principais motivos que impedem este desabrigamento estão ligados às condições materiais”, completou.  


Segundo a presidente, para que uma política voltada para a família seja efetiva deve ser individualizada e é necessário ter equipes interdisciplinares com condições de trabalho. No entanto, ainda há Estados brasileiros que não possuem equipe técnica. São Paulo também está enfrentando grandes dificuldades com a falta de profissionais, situação que se agravou com a aprovação da Lei 1093/09 que extingue as contratações pelo regime da Lei 500. Para ilustrar a situação das crianças abrigadas, Elisabete falou da situação de Santo Amaro. “A região possui 46 abrigos e 1200 crianças abrigadas. Destas, 600 não têm condições de voltar para a família de origem e também não são alvos de adoção”, disse.  


Lélio Ferraz falou sobre um dos pontos positivos da Lei: o conceito de “família extensa”, o que favorece o direito ao convívio familiar, evitando o abrigamento. “Não podemos mais trabalhar apenas com o foco nos parentes próximos. É preciso consultar todos os membros da família e da comunidade e tentar criar um grupo de apoio à criança para que ela não precise ser abrigada”, expôs. 


Paulo Garrido fez uma retrospectiva histórica desde a propositura do projeto inicial até as alterações contidas na Lei 12.010, de 29 de julho de 2009, lembrando da luta das entidades para que o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária não fosse violado.

Por fim, Reinaldo Cintra alegou acreditar que a lei não traz mudanças relevantes. “A determinação do artigo 2º de que nenhuma criança deve permanecer no abrigo por mais de dois anos é propaganda enganosa”, disse. “A lei diz que a criança não pode permanecer no abrigo, mas não diz o que fazemos para resolver a situação”.  


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