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PROVIMENTO Nº 2.174/2014: Dispõe sobre a criação do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher vinculado à uma Vara Criminal das Comarcas do Interior

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 27/05/2014

PROVIMENTO Nº 2.174/2014

Dispõe sobre a criação do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher vinculado à uma Vara Criminal das Comarcas do Interior do Estado de São Paulo, mediante convênio com as Prefeituras Municipais.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que, nos termos do artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;

CONSIDERANDO que os artigos 3º e 8º da Lei nº 11.340/2006 atribuem, ao Poder Público, políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, e dispõem sobre medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre as quais algumas de responsabilidade do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o artigo 14 da Lei nº 11.340/2006 prevê a possibilidade de criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Comum com competência civil e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a possibilidade de se firmar convênios com as Prefeituras dos Municípios visando a instalação de Anexos, sem custo para o Tribunal de Justiça, que possibilitem, com maior especialidade, o tratamento adequado e ágil às ações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo nº 2014/32.808;

RESOLVE:

Artigo 1º - A critério do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as Prefeituras dos Municípios do Estado de São Paulo, onde instaladas Comarcas de entrâncias intermediária e final, poderão firmar convênio (modelo anexo) para a instalação de Anexos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sob responsabilidade de um Juiz de Vara Criminal da referida Comarca, com competência prevista na Lei nº 11.340/2006, exclusiva para conhecer, processar, julgar e executar as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, ficando a cargo da Prefeitura o fornecimento de imóvel, sua manutenção, bem como de funcionários em número suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos, incluída a equipe de atendimento multidisciplinar, integrada por profissionais especializados, na forma dos artigos 29 a 32 da Lei nº 11.340/2006.

Parágrafo único - O Tribunal de Justiça fornecerá um funcionário que desempenhará a função de Chefe de Seção Judiciário no referido Anexo.

Artigo 2º - Firmado o Convênio, será criado o Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca, com competência prevista na Lei nº 11.340/2006, exclusiva para as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrida em área abrangida pela Comarca, sob responsabilidade do Juiz da Vara Criminal da Comarca em questão, que será indicado pelo Conselho Superior da Magistratura.

Parágrafo único - Serão excluídos da sua competência os crimes dolosos contra a vida praticados contra mulher, ainda que decorrentes de violência doméstica e familiar.

Artigo 3º - Os feitos de competência do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão distribuídos diretamente ao Anexo, que manterá todos os registros próprios dos ofícios judiciais.

§ 1º - As causas relacionadas à Lei nº 11.340/2006, distribuídas para as Varas Criminais antes da instalação do Anexo, serão redistribuídas para processamento, julgamento e execução, no Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca a partir da sua instalação.

§ 2º - A Vara Criminal responsável pelo Anexo será compensada na distribuição de feitos criminais em razão da competência exclusiva para processar, julgar e executar os feitos da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Artigo 4º - O Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca contará com equipe de atendimento multidisciplinar, integrada por profissionais especializados, na forma dos artigos 29 a 32 da Lei nº 11.340/2006, fornecidos pela Prefeitura Municipal conveniada.

Parágrafo único - O Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca contará com uma Seção e o funcionário indicado para o Anexo ficará subordinado ao Juiz da Vara Criminal a que estiver vinculado o Anexo.

Artigo 5º - O Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca fará o controle estatístico de suas atividades, comunicando-o à Corregedoria Geral da Justiça.

§1º - A Corregedoria Geral da Justiça tomará as providências cabíveis para a inserção dos dados no movimento judiciário do Estado e regulará a distribuição dos feitos para o Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca, bem como a compensação da distribuição entre as Varas Criminais.

§2º - A Assessoria de Informática do Tribunal providenciará para que o gerenciamento do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca seja inserido no sistema informatizado.

Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de maio de 2014.

(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público.

MINUTA - CONVÊNIO

“ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER”

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................................. E O TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP) COM VISTAS À INSTALAÇÃO DO ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM nº _____/2014.


Tendo de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE ................................................................, com sede na Rua .........................................., doravante denominada PREFEITURA, representada pelo seu Prefeito Municipal ..............................................., e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Praça Clóvis Bevilácqua s/nº, representada pelo seu Presidente Desembargador José Renato Nalini, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas a seguir

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 Constitui objeto deste convênio a instalação e o funcionamento do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de .............................., por meio de esforços do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e da Prefeitura Municipal de .................................

1.2 A instalação e o funcionamento desse Anexo visa criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar e a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através da especialização e tratamento adequado e ágil às ações dessa competência.

1.3 Os atos de funcionamento do Anexo serão determinados pelo Tribunal de Justiça.

CLÁUSULA SEGUNDA - DEVERES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

2.1 Caberá ao Tribunal de Justiça:
2.1.1 Instalar, coordenar e supervisionar os trabalhos do Anexo, no âmbito de suas atribuições;
2.1.2 Contribuir para a instalação do Anexo por meio de ato do seu Órgão competente;
2.1.3 Criar a estrutura (Seção) e designar o funcionário para a chefia;
2.1.4 Instalar o link de acesso ao sistema do Tribunal de Justiça;
2.1.5 Disponibilizar para a Prefeitura dados concernentes aos resultados dos trabalhos do Anexo;
2.1.6 O desenvolvimento de outras atividades necessárias à execução da atividade jurisdicional do Anexo, no âmbito das suas atribuições institucionais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DEVERES DA PREFEITURA

3.1 Caberá à Prefeitura:

3.1.1 Disponibilizar o prédio próximo ao Fórum da Comarca, que abrigará o Anexo com no mínimo 170 m² de área útil, conforme relação (anexo I) e providenciar a manutenção para o seu funcionamento (luz, água, telefone e vigilância);

3.1.1.1 A área estipulada no item acima poderá ser menor, considerando o volume de demanda da Comarca;

3.1.2 Fornecer equipe de apoio para o trabalho exclusivo no Anexo, consistente em 04 assistentes jurídicos, 02 assistentes administrativos, 04 estagiários nível médio e 02 estagiários nível superior (direito);

3.1.2.1 A quantidade estipulada no item acima poderá ser menor, considerando o volume de demanda da Comarca;

3.1.3 Fornecer equipe técnica para o trabalho exclusivo no Anexo, sendo os profissionais de que tratam os artigos 29 a 32, da Lei nº 11.340/2006, ou seja, 02 psicólogos e 02 assistentes sociais;

3.1.3.1 A quantidade estipulada no item acima poderá ser menor, considerando o volume de demanda da Comarca;

3.1.4 Fornecer o mobiliário necessário para o funcionamento do Anexo, constante da relação (anexo II);

3.1.5 Fornecer os equipamentos de informática necessários para o funcionamento do Anexo, constante da relação (anexo III);

3.1.6 Publicar este convênio no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo Municipal; e

3.1.7 O desenvolvimento de outras atividades necessárias à execução do objeto do convênio, no âmbito das atribuições que lhe confere este instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSÁVEIS

4.1 Os partícipes manterão os seguintes responsáveis com a incumbência de zelar pelo cumprimento das atividades do Anexo, no âmbito de suas atribuições:

4.1.1 Pelo Tribunal de Justiça, o Juiz de Direito da Vara Criminal responsável pelo Anexo;

4.1.2 Pela Prefeitura, o responsável pelo Setor de .....................

CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Não haverá nenhum repasse de recursos financeiros entre os partícipes e, no âmbito dos respectivos deveres, cada qual arcará com as despesas necessárias para o cumprimento deste convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DIVULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO

6.1 A Prefeitura Municipal poderá divulgar a presente parceria, finalidade e resultados à comunidade.

6.2 O presente convênio deverá ser publicado no DJE-Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial Municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA

7.1 Este convênio terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério dos partícipes, por igual prazo quantas vezes for necessário.

CLÁUSULA OITAVA - DENÚNCIA / RESCISÃO

8.1 Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos conveniados, com justificativa ou sem ela, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de trinta dias.

8.2 Ainda em caso de denúncia, ficará assegurada a continuidade das atividades em andamento até sua finalização, tal como pautas de audiência.

8.3 Este convênio poderá ser rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos que surgirem na vigência deste convênio serão solucionados por consenso dos conveniados, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA - FORO DE ELEIÇÃO

10.1 Os partícipes elegem o foro da Capital do Estado para dirimir os conflitos decorrentes da execução deste convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANEXOS

11.1 Fazem parte integrante deste convênio os anexos seguintes:
11.1.1 Anexo I (descrição do imóvel e suas dependências);

11.1.2 Anexo II (relação de mobiliário);

11.1.3 Anexo III (relação de equipamentos de informática);

11.1.4 Anexo IV (cronograma de trabalho);

E, por estarem assim acordados, todos os conveniados assinam este termo em cinco vias, na presença de duas testemunhas signatárias.

São Paulo,

(a)JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; Prefeito Municipal de ...........................

Testemunhas:

1) RG.

2) RG.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL E SUAS DEPENDÊNCIAS

ANEXO II - RELAÇÃO DE MOBILIÁRIO

ANEXO III - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE TRABALHO


1. Celebração do convênio ______/2014

2. Providências preparatórias:
- Indicação do Imóvel pela Prefeitura e concordância pelo Tribunal de Justiça
- Fornecimento do mobiliário pela Prefeitura
- Fornecimento dos equipamentos de informática pela Prefeitura
- Contratação dos funcionários pela Prefeitura
- Treinamento dos funcionários contratados
- Tramitação e publicação dos atos institucionais pelo Tribunal de Justiça
- Instalação do link de rede intragov pelo Tribunal de Justiça

3. Reavaliação para continuidade ou suspensão do projeto


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