Fonte :
D.O.J de 22/10/2012
A Secretaria de Recursos Humanos, tendo em vista a decisão da Egrégia Presidência de 09/11/2006, contida no Processo nº 635/83, COMUNICA, aos Dirigentes das Unidades Administrativas e Cartorárias de 1ª e 2ª Instância do Estado e servidores em geral, as regras a serem rigorosamente observadas quanto ao Indeferimento de Férias.