Fonte :
D.O.J de 13/10/2015
PROVIMENTO CG Nº 39/2015 (Processo 2014/34391)
Regulamenta, no âmbito administrativo, a emissão de alvarás de trabalho para adolescentes acolhidos e nas demais hipóteses em que a Vara da Infância e da Juventude seja competente para conhecer e julgar os pedidos de autorização de trabalho.