Fonte :
D.O.J de 22/03/2016
COMUNICADO Nº 2.512/2016 – SPRH
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que os pedidos administrativos dos servidores relativos à cessação do desconto da contribuição sindical estão prejudicados, devendo os pleitos ser formulados perante o Juízo da execução por intermédio de advogado.