Fonte :
D.O.J de 04/12/2014
LEI Nº 13.046, DE 1º DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.