COMUNICADO SPI Nº 17/2008 (D.O.J de 18/05/2009)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO que ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis compete o cumprimento de diligências no âmbito da Cidade de São Paulo,
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 891/99 – DEGE 1.3, no sentido de atualizar a relação de endereços para cumprimento de Cartas Precatórias,