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Judiciário

Lei 500: Órgão Especial do TJ-SP acata sugestão de Projeto de Lei

Autor: 
Ana Carolina Rios

A AASPTJ-SP foi a única entidade de servidores a levar essa luta, que resultou na sugestão do PL que deverá garantir direitos de 575 servidores, dentre eles 134 assistentes sociais e psicólogos 

Lei 500: abaixo-assinado ao presidente do TJ-SP

Autor: 
Ana Carolina Rios

Associado,


A Associada Ana Consuelo Alves da Silva nos encaminhou um abaixo-assinado elaborado pela equipe técnica de São José dos Campos. O documento endereçado ao presidente do TJ-SP, solicita que se busque junto ao governo do Estado a alteração da na Lei Complementar 1010/07, aplicando-a também aos assistentes sociais e psicólogos contratados após 1º de junho de 2007.


Assine, divulgue e encaminhe as assinaturas à AASPTJ-SP: Rua Barão de Itapetininga, 125 - cj 21 - Cep: 01042-001 - Centro - São Paulo


Veja:

Lei 500: e-mail aos deputados

Autor: 
Ana Carolina Rios

Associado, 

Conforme divulgado em nosso último Boletim Eletrônico, sugerimos que nossos associados encaminhem  e-mail aos deputados estaduais a respeito da Lei 1010/07, que institui o Regime Próprio de Previdência (SPPrev).

Fizemos um modelo de texto, que contou com a valiosa contribuição das associadas Sandra de Carvalho, de Americana, e Ana Consuelo Alvez da Silva, de São José dos Campos. Veja abaixo. Esclarecemos que este é apenas uma sugestão de texto.

Informe Lei 500 - regulamentação da Lei 1093

Autor: 
Ana Carolina Rios

Conforme já divulgado, a AASPTJ-SP acionou o Tribunal de Justiça a respeito da aprovação da Lei Complementar 1093/09, em audiência com o desembargador Samuel Alves de Melo e com o juiz auxiliar da Presidência Marcio Laranjo. Ambos afirmaram que o Tribunal de Justiça está estudando a aplicabilidade da lei para o Judiciário e que medidas serão tomadas.

Informativo Especial Lei 500

Autor: 
Ana Carolina Rios

Conforme já divulgado, a AASPTJ-SP acionou o Tribunal de Justiça a respeito da aprovação da Lei Complementar 1093/09, em audiência com o desembargador Samuel Alves de Melo e com o juiz auxiliar da Presidência Marcio Laranjo. Ambos afirmaram que o Tribunal de Justiça está estudando a aplicabilidade da lei para o Judiciário e que medidas serão tomadas.

Lei 500: AASPTJ-SP continua na luta

Autor: 
Ana Carolina Rios

A AASPTJ-SP continua estudando a questão da sanção da Lei 1093/09 que atinge os servidores contratados pelo regime da Lei 500 após o dia 1º de junho de 2007.  Lembramos que estaremos realizando uma Assembleia Geral Extraordinária de Associados no próximo dia 8 de agosto. Na pauta, entre outras questões, estaremos abordando este tema.

AASPTJ-SP discute situação dos admitidos pela Lei 500 com assessoria da Presidência

Autor: 
Ana Carolina Rios

Ontem no fim da tarde, a presidente, Elisabete Borgianni, a primeira secretária, Eunice Fávero, e a primeira tesoureira, Esther Akemi, estiveram em audiência com o juiz auxiliar da Presidência Marcio Laranjo para tratar de assuntos de interesse das categorias de assistente social judiciário e psicólogo judiciário.  

Lei 500: Novas informações

Autor: 
Ana Carolina Rios

Na data de hoje reuniram-se na AASPTJ-SP a convite da assessora jurídica, Dra. Sônia Guerra, os assessores jurídicos Inácio Pereira (Asjcoesp), Gonçala Clemente (Apatej), Paulo Simões (Aojesp), para análise das melhores estratégias de enfrentamento dos efeitos do Projeto de Lei 19/2009, que coloca em risco a permanência de assistentes sociais, psicólogos e outros servidores contratados após 1º de junho de 2007. A reunião contou também com a participação de Elisabete Borgianni, presidente da AASPTJ-SP.

Admitidos pela Lei 500: Últimas informações

Autor: 
Ana Carolina Rios

Diante da aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 19/2009 pela Assembleia Legislativa no dia 24 de junho, a Diretoria da AASPTJ-SP esteve hoje reunida com o desembargador Samuel Alves de Melo para conversar sobre os assistentes sociais e psicólogos contratados pela Lei 500 após o dia 1º de junho de 2007, quando entrou em vigência a Lei 1010/07, instituindo o Regime Próprio de Previdência (SPPrev) para os servidores públicos do Estado de São Paulo.


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